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Viotto e Machado Advogados Associados, Advogado
Viotto e Machado Advogados Associados
Comentário · há 8 anos
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Viotto e Machado Advogados Associados, Advogado
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Comentário · há 8 anos
Olá Anne, a Lei que menciono no artigo trata-se do Código de Defesa do Consumidor, se o caso a que se refere enquadra-se neste Lei, vale pro seu caso, porém, se for algum caso diverso tem que ser analisado, caso a caso.

Espero ter respondido sua pergunta, caso ainda tenha alguma dúvida, pode deixar nos comentários que irei responder, obrigado.
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Viotto e Machado Advogados Associados, Advogado
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Comentário · há 8 anos
Olá Carmem boa pergunta, então, a decisão do STJ foi em relação a título extrajudicial, e a lei a qual me referi tratasse do Código de Defesa do Consumidor, porém, no caso de título judicial trabalhista não haveria qualquer aplicabilidade do CDC.
O que se poderia alegar é a prescrição intercorrente, mas, é um assunto muito debatido ao ponto que a Súmula 114 do TST, diz que não há prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, e na Súmula 327 do STF, diz que aplica-se a prescrição intercorrente no Direito do Trabalho.
Deste modo, se no processo for acatado o pedido de prescrição intercorrente, deve ser deferido o pedido de baixa do protesto.
Lembrando-se que quando trata-se de verbas na Justiça do Trabalho, estes temas são muito controversos, e variando de entendimentos, que demandam uma grande discussão.

Espero ter contribuído para sua pergunta, obrigado.
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