Olá Carmem boa pergunta, então, a decisão do STJ foi em relação a título extrajudicial, e a lei a qual me referi tratasse do Código de Defesa do Consumidor, porém, no caso de título judicial trabalhista não haveria qualquer aplicabilidade do CDC. O que se poderia alegar é a prescrição intercorrente, mas, é um assunto muito debatido ao ponto que a Súmula 114 do TST, diz que não há prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, e na Súmula 327 do STF, diz que aplica-se a prescrição intercorrente no Direito do Trabalho. Deste modo, se no processo for acatado o pedido de prescrição intercorrente, deve ser deferido o pedido de baixa do protesto. Lembrando-se que quando trata-se de verbas na Justiça do Trabalho, estes temas são muito controversos, e variando de entendimentos, que demandam uma grande discussão.
Espero ter contribuído para sua pergunta, obrigado.